MODELO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA LICENCIAR
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA
_______ VARA DA COMARCA DE ______/SP
..................., brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula
de identidade R.G. 00.00.000/SSP/SP e CPF/MF 000.000.000-90, residente e
domiciliado nesta cidade ......../SP, na rua ............., n.º 000, centro,
vem por seu advogado infra assinado, com escritório à Rua ....., n....., onde
recebe avisos e intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com
fulcro na Lei 1533/51 interpor o presente
MANDADO DE SEGURANÇA c/LIMINAR
contra ato do Chefe da .....ª CIRETRAN – Comarca de ........../SP – Dr.
........................, Delegado de Polícia Titular, brasileiro, casado,
residente nesta comarca, na Rua ..............., 245, centro, pelos motivos de
fato e de direito a seguir expostos:
I – DA LEGITIMIDADE
01 - Dispõe o § 2º do artigo 1º da Lei
1533/51, que "Quando o direito ameaçado ou violado couber a vária pessoas,
qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança".
02 - A Constituição Federal/88, por sua vez,
estatui que "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição"
(art. 1º parágrafo único).
03 - Diante disso, e considerando que o
impetrante, encontrou barreira para licenciamento de seu veículo, que é
instrumento de trabalho, encontra aí a legitimidade ativa "ad
causam".
II – DOS FATOS
04 - No dia 10 de agosto de 1999, o impetrante trafegava com seu veículo
.................., cor ........, placas ...................., pela Rodovia
Anhanguera (SP 330), quando na altura do Km 000, foi abordado por policiais
rodoviários, e sob a alegação do mesmo ter ultrapassado a velocidade máxima
permitida para o local em mais de 20% para o local, lavraram-lhe um auto de
infração.
Seguindo as instruções constantes no verso do
Auto de Infração que diz:
"O infrator poderá apresentar RECURSO
PRÉVIO prazo de 30 dias a contar da data da infração". O impetrando,
protocolou o referido recurso em 19 de agosto de 1999, ficando na expectativa
de uma manifestação do órgão competente.
06 - Tendo em vista que
...................... ser o mês de licenciamento de seu veículo, procurou o
impetrante serviços do Despachante para a regularização do mesmo. Porém o
pedido foi negado alegando haver multas, o que impossibilita o licenciamento.
07 - Não concordando com a alegação da
Ciretran, solicitou o impetrante, uma negativa de débitos de multa de transito
referente ao seu veículo, e para sua surpresa, apareceu em seu prontuário, como
única penalidade aquela imposta em 00 de agosto de 2001.
08 - Devidamente analisados os fatos
explica-se:
A Lei 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
) em seu artigo 280 menciona " Ocorrendo infração de trânsito prevista na
legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: "
I – tipificação da infração
Etc...
O artigo 281 do mesmo Código diz: " A autoridade de Trânsito, na
esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição,
julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade
cabível"
O artigo 282 do mesmo Código diz: "
Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou
ao infrator, por remessa postal ou por qualquer meio hábil, que assegure a
ciência da imposição da penalidade".
III - DO "FUMUS BONI IURIS"
09 – Basta examinar os ditames da Lei
9.503/97 para vislumbrar-mos a ilegalidade a qual o indeferimento do pedido de
licenciamento se firmou, pois a lei é clara quando distingue o órgão que autua
o infrator e o órgão que julga a consistência da autuação, tudo muito claro nos
artigos do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO acima mencionados, ou seja, 280 e 281,
além do que, conforme prevê o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal/88,
onde em processo judicial ou administrativo ninguém poderá ser condenado sem
sua ampla defesa.
10 – Devemos nos atentar para os artigos 284,
285 e 286 do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, onde prevê todos os direitos de
defesa daquele que for acusado da prática de qualquer delito de trânsito, e
nada foi seguido pelo Departamento de Trânsito, inibindo qualquer ação por
parte do impetrante, ficando este amparado pelo artigo 5º inciso XXXV da
Constituição Federal/88.
IV – DO "PERICULUM IN MORA"
11 - Embora, depois de imposta a penalidade, a lei conceda prazo de 30
(trinta) dias para ampla defesa do suposto infrator de trânsito (Lei 9.503/97 -
art. 286 e parágrafos), o ato do impetrado gerou efeitos imediatos, impedindo o
licenciamento de seu veículo, que é um instrumento de trabalho, sendo ilegal,
feriu direito líquido e certo do impetrante, bem como de todos que se enquadre
na mesma situação.
12 - Não suspensos, de imediato, tais
efeitos, inútil resultará a tutela buscada, uma vez que o impetrante ficará
impossibilitado de trabalhar, pois seu veículo é imprescindível para a execução
das tarefas relacionadas com sua atividade comercial.
V – DO PEDIDO
13 – Frente ao exposto, diante da relevância dos fundamentos apresentados
e da possibilidade de ineficácia da medida, acaso deferida ao final,
respeitosamente, requer-se se digne Vossa Excelência ordenar, LIMINAR e
INAUDITA ALTERA PARTE, a SUSPENSÃO do ato, tornando, si et in quantum, sem
efeito a ordem de impossibilidade de licenciamento proferida pelo DD. Delegado
de Polícia, Chefe da ...... CIRETRAN / ................/SP.
Ao depois, requer se digne Vossa Excelência
ordenar seja Impetrado notificado do conteúdo da presente, através da inclusa
cópia, para que preste, no prazo de 10 dias, informações que achar necessárias.
14 – Após, com ou sem as informações, ouvido
o DD. Representante do Ministério Público, o Impetrante, respeitosamente, pede
e espera seja o pedido julgado PROCEDENTE, com a concessão da segurança,
cassando hora, o direito de punir, do Impetrado Departamento Estadual de
Trânsito.
E.
R.
M.
Local e data.
Ozéias J. Santos
OAB 2796481