MODELO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA LICENCIAR

 

 

 

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______ VARA DA COMARCA DE ______/SP

 

 

 

 

 

 

 

 

..................., brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade R.G. 00.00.000/SSP/SP e CPF/MF 000.000.000-90, residente e domiciliado nesta cidade ......../SP, na rua ............., n.º 000, centro, vem por seu advogado infra assinado, com escritório à Rua ....., n....., onde recebe avisos e intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei 1533/51 interpor o presente

MANDADO DE SEGURANÇA c/LIMINAR

contra ato do Chefe da .....ª CIRETRAN – Comarca de ........../SP – Dr. ........................, Delegado de Polícia Titular, brasileiro, casado, residente nesta comarca, na Rua ..............., 245, centro, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DA LEGITIMIDADE

01 - Dispõe o § 2º do artigo 1º da Lei 1533/51, que "Quando o direito ameaçado ou violado couber a vária pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança".

               

02 - A Constituição Federal/88, por sua vez, estatui que "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição" (art. 1º parágrafo único).

03 - Diante disso, e considerando que o impetrante, encontrou barreira para licenciamento de seu veículo, que é instrumento de trabalho, encontra aí a legitimidade ativa "ad causam".

II – DOS FATOS

04 - No dia 10 de agosto de 1999, o impetrante trafegava com seu veículo .................., cor ........, placas ...................., pela Rodovia Anhanguera (SP 330), quando na altura do Km 000, foi abordado por policiais rodoviários, e sob a alegação do mesmo ter ultrapassado a velocidade máxima permitida para o local em mais de 20% para o local, lavraram-lhe um auto de infração.

Seguindo as instruções constantes no verso do Auto de Infração que diz:

"O infrator poderá apresentar RECURSO PRÉVIO prazo de 30 dias a contar da data da infração". O impetrando, protocolou o referido recurso em 19 de agosto de 1999, ficando na expectativa de uma manifestação do órgão competente.

06 - Tendo em vista que ...................... ser o mês de licenciamento de seu veículo, procurou o impetrante serviços do Despachante para a regularização do mesmo. Porém o pedido foi negado alegando haver multas, o que impossibilita o licenciamento.

07 - Não concordando com a alegação da Ciretran, solicitou o impetrante, uma negativa de débitos de multa de transito referente ao seu veículo, e para sua surpresa, apareceu em seu prontuário, como única penalidade aquela imposta em 00 de agosto de 2001.

               

08 - Devidamente analisados os fatos explica-se:

A Lei 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ) em seu artigo 280 menciona " Ocorrendo infração de trânsito prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: "

I – tipificação da infração

Etc...

O artigo 281 do mesmo Código diz: " A autoridade de Trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível"

O artigo 282 do mesmo Código diz: " Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer meio hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade".

III - DO "FUMUS BONI IURIS"

09 – Basta examinar os ditames da Lei 9.503/97 para vislumbrar-mos a ilegalidade a qual o indeferimento do pedido de licenciamento se firmou, pois a lei é clara quando distingue o órgão que autua o infrator e o órgão que julga a consistência da autuação, tudo muito claro nos artigos do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO acima mencionados, ou seja, 280 e 281, além do que, conforme prevê o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal/88, onde em processo judicial ou administrativo ninguém poderá ser condenado sem sua ampla defesa.

               

10 – Devemos nos atentar para os artigos 284, 285 e 286 do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, onde prevê todos os direitos de defesa daquele que for acusado da prática de qualquer delito de trânsito, e nada foi seguido pelo Departamento de Trânsito, inibindo qualquer ação por parte do impetrante, ficando este amparado pelo artigo 5º inciso XXXV da Constituição Federal/88.

IV – DO "PERICULUM IN MORA"

11 - Embora, depois de imposta a penalidade, a lei conceda prazo de 30 (trinta) dias para ampla defesa do suposto infrator de trânsito (Lei 9.503/97 - art. 286 e parágrafos), o ato do impetrado gerou efeitos imediatos, impedindo o licenciamento de seu veículo, que é um instrumento de trabalho, sendo ilegal, feriu direito líquido e certo do impetrante, bem como de todos que se enquadre na mesma situação.

12 - Não suspensos, de imediato, tais efeitos, inútil resultará a tutela buscada, uma vez que o impetrante ficará impossibilitado de trabalhar, pois seu veículo é imprescindível para a execução das tarefas relacionadas com sua atividade comercial.

V – DO PEDIDO

13 – Frente ao exposto, diante da relevância dos fundamentos apresentados e da possibilidade de ineficácia da medida, acaso deferida ao final, respeitosamente, requer-se se digne Vossa Excelência ordenar, LIMINAR e INAUDITA ALTERA PARTE, a SUSPENSÃO do ato, tornando, si et in quantum, sem efeito a ordem de impossibilidade de licenciamento proferida pelo DD. Delegado de Polícia, Chefe da ...... CIRETRAN / ................/SP.

Ao depois, requer se digne Vossa Excelência ordenar seja Impetrado notificado do conteúdo da presente, através da inclusa cópia, para que preste, no prazo de 10 dias, informações que achar necessárias.

14 – Após, com ou sem as informações, ouvido o DD. Representante do Ministério Público, o Impetrante, respeitosamente, pede e espera seja o pedido julgado PROCEDENTE, com a concessão da segurança, cassando hora, o direito de punir, do Impetrado Departamento Estadual de Trânsito.

E.

R.

M.

Local e data.

Ozéias J. Santos

OAB 2796481